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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009604-32.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: ISRAEL RIBEIRO DE MORAIS ADVOGADO(A): ILZE SCHUMANN (OAB SC037684) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte executada o prazo de 10 (dez) dias para pagamento do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos. Após, voltem conclusos para extinção.
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