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TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009600-19.2026.4.04.7204/SC AUTOR: LINDOVAL BORGES MARINHO ADVOGADO(A): ALBA PAZ RABELO (OAB RS131922) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial, prestando o(s) seguinte(s) esclarecimento(s) e/ou juntando a documentação que segue: a) comprovante de residência atualizado e em nome próprio (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone), para verificação da competência do juízo; caso não disponha de tal documento, deverá comprovar o vínculo com o terceiro titular do imóvel (mediante a juntada de certidão de casamento, contrato de locação etc.); b) esclarecer o item II dos pedidos do presente feito em relação ao(s) período(s) de 27/09/2019 "até a presente data", devendo detalhar o interregno (início/fim - dia/mês/ano) que pretende ver reconhecido como tempo de serviço especial. Intime-se, ainda, a parte autora para apresentar: c) cópia integral da CTPS nº 21.668, Série 0013-SC, devendo constar o registro de todos os vínculos empregatícios, bem como todas as anotações sobre alterações de salário, férias, FGTS etc.; d) formulário(s) PPP(s) da(s) empresa(s) JBS ALVES LTDA., abrangendo a integralidade do período a partir de 27/09/2019.
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