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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009596-58.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: BUCHELE RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009596-58.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: BUCHELE RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou insurgência parcial em relação ao valor da execução e reconheceu como devido o valor de R$ 607,31 (seiscentos e sete reais e trinta e um centavos), atualizado até 8/2026. Frise-se que "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" (Tema 28 do STF). Assim, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV do valor incontroverso. Advindo o pagamento, desde já autorizo a expedição do respectivo alvará. Concomitantemente, INTIME-SE a parte exequente para manifestação acerca da insurgência, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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