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5009596-28.2022.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009596-28.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIENE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Da prova pericial por similaridade Cumpre registrar que o TRF2 anulou a sentença e determinou o prosseguimento da instrução, inclusive com perícia indireta, caso necessária. Em cumprimento ao julgado, foi realizada tentativa de perícia por similaridade na empresa FILO S/A, a qual restou inviabilizada porque o estabelecimento não possuía equipamentos correspondentes aos existentes na empresa GOUACHE. A parte autora indica a empresa DE MILLUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO como novo paradigma. Contudo, a semelhança do ramo de atividade, por si só, não basta para justificar nova perícia, sendo necessária a demonstração concreta de similitude quanto ao processo produtivo, às atividades exercidas, aos equipamentos utilizados e às condições ambientais de trabalho, considerando que já houve tentativa anterior de realização da perícia por similaridade, sem êxito por ausência de correspondência entre os ambientes de trabalho. Intime-se, portanto, a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre concretamente a similitude entre a empresa DE MILLUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO e a antiga empregadora GOUACHE, especialmente quanto às atividades desempenhadas pela autora, ao processo produtivo, às máquinas e equipamentos utilizados e às condições ambientais de trabalho, juntando os documentos de que dispuser. Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para apreciação da necessidade de realização de nova diligência pericial por similaridade. Intimem-se.

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