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5009589-43.2023.8.13.0209

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Curvelo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Curvelo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Curvelo Avenida Sarobá, 400, Maria Amália, Curvelo - MG - CEP: 35790-000 PROCESSO Nº: 5009589-43.2023.8.13.0209 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado RÉU: ANTONIO JOSE SOUSA DA SILVA CPF: 053.299.255-50 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado para apuração da infração penal prevista no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, supostamente cometida em 19/12/2023, conforme Boletim de Ocorrência de ID 10143905159. Considerando que o art. 30 da Lei nº 11.343/2006 estabelece o prazo prescricional de 2 (dois) anos para o referido delito, e que transcorreu lapso superior sem a ocorrência de causa interruptiva da prescrição, encontra-se extinta a pretensão punitiva do Estado, verifica-se o transcurso do referido lapso temporal sem a adoção das providências cabíveis. Ademais, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva. Conclusão Diante do exposto, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, acolho a manifestação ministerial e, reconhecendo a decadência do direito de representação/queixa, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal e art. 30 da Lei nº 11.343/2006. Outrossim, quanto ao entorpecente ( 01 CARTELA CONTENDO 15 COMPRIMIDOS DE NOBÉSIO EXTRA FORTE), descrito no BO de ID 10296493626, determino seja oficiada a Depol de Origem, para que a autoridade policial competente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda à destruição daqueles (caso, ainda, permaneçam aos seus cuidados), com as cautelas de praxe. Deverá acompanhar tal ofício, todos os documentos necessários e pertinentes para o cumprimento da diligência. Custas pelo Estado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Curvelo, data da assinatura eletrônica. BRENO AQUINO RIBEIRO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Curvelo

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