Publicações do processo

5009589-20.2025.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009589-20.2025.8.21.0025/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) RECORRIDO: ELISANGELA DOS SANTOS VAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PAREDI FONSECA (OAB RS117899) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009589-20.2025.8.21.0025/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) EMENTA RECURSO INOMINADO. COBRANÇA EXCESSIVA DE ENERGIA ELÉTRICA. ANULAÇÃO DE FATURAS E PARCELAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra sentença que anulou faturas e o parcelamento de dívida de energia elétrica da consumidora, determinando a emissão de novas faturas com base na média dos 12 meses anteriores a junho de 2025 e a revisão ou substituição do medidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na validade das cobranças de energia elétrica, baseadas em leituras reais do medidor e reajustes tarifários, e na legitimidade do parcelamento da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A análise das faturas revelou uma discrepância injustificada no consumo de energia, com aumento abrupto e sem justificativa plausível, não comprovado pela concessionária. 2. A concessionária não apresentou provas concretas que justificassem a expressiva elevação do consumo, como laudo de aferição do medidor ou relatório de vistoria. 3. A presunção de veracidade dos atos administrativos é relativa e cede diante de evidências robustas em sentido contrário, como a inconsistência no histórico de consumo. 4. A anulação do parcelamento é justificada, pois foi celebrado no qual a consumidora se viu obrigada a aceitar condições para evitar a interrupção do serviço essencial. 5. A revisão ou substituição do medidor é necessária para garantir a correta aferição do consumo futuro. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.