Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009589-07.2021.8.21.0010/RS EXEQUENTE: LUIGI MACIEL VELHO ADVOGADO(A): MANUELA GRILLO HENKE (OAB RS070329) ADVOGADO(A): MAURO HENKE (OAB RS031217) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do levantamento da indisponibilidade dos imóveis Em atenção à decisão judicial constante no evento 221, DESPADEC1, bem como diante da concordância das partes, procedi com o cancelamento das averbações de indisponibilidade dos imóveis, realizadas por meio do CNIB - Protocolo de Indisponibilidade n.° 202601.1417.04453782-IA-353, conforme se depreende da tela abaixo espelhada. Do prosseguimento do feito Ao exequente para manifestar-se sobre o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente do início do decurso do prazo prescricional previsto no art. 921, § 4º, do CPC. Nada sendo postulado, desde já determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC; decorrido o prazo supra, sem notícia de bens passíveis de penhora, o feito deverá ser baixado, facultada a reativação, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.