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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009582-27.2025.8.13.0647/MG AUTOR: VALTER VENTURA DOS REIS ADVOGADO(A): JOSE NUNES CARAM NETO (OAB SP399791) ADVOGADO(A): FRANCIELLE MARIANA DE BARROS ELORDI (OAB MG154627) ADVOGADO(A): VANIA LUIZA CAPRONI (OAB MG196582) RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB MG205605) DESPACHO Vistos etc. 1 - Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora. 2 – Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito analista da tecnologia da informação, o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. Intime-se o perito esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte autora que litiga amparada pela justiça gratuita, ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. 3 – Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 4 – Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). 5 – Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), requererem outras provas ou apresentarem memoriais no prazo de 15 (quinze) dias.
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