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5009579-60.2026.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009579-60.2026.8.21.0018/RS EXEQUENTE: MARCELO TEIXEIRA GOULART ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I. Recebo o cumprimento de sentença e estendo o benefício da gratuidade judiciária já concedido à parte exequente na fase de conhecimento. II. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. III. Fica a parte advertida que em caso de pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o restante. IV. Eventual impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil. V. Caso requerido, defiro, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a ser expedida pela própria parte diretamente pelas ações do sistema e-proc. Intime-se.

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