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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009577-91.2024.8.21.0008/RS
AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): Karen Souza da silva (OAB RS059681)
ADVOGADO(A): SANDY OLIVEIRA BEZERRA (OAB RS113429)
RÉU: VP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
RÉU: GSA IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
DESPACHO/DECISÃO
Foi deferida a realização de audiência de instrução e julgamento (evento 91, DESPADEC1), sendo as partes intimadas para manifestarem interesse na prova e arrolarem testemunhas.
Diante disso, a ré VP postulou a oitiva de uma testemunha (evento 97, PET1); a autora postulou o depoimento pessoal dos réus e a inquirição de três testemunhas (evento 98, PET1) e a ré GSA postulou a colheita do depoimento pessoal da autora.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 30/03/2027, às 14h45min, para que seja colhido o depoimento pessoal da autora e dos réus e inquiridas as testemunhas arroladas.
A solenidade será realizada na sala 742 (7º andar do Fórum).
Considerando que a testemunha Luiz, arrolada pela ré VP, reside em comarca distinta, com base no §2º do artigo 2º do Ato nº 37/2023-CGJ, fica facultado à este o comparecimento presencial ou virtual por meio do código QR, abaixo, na data e horário aprazados (inviável o acesso ao link antes do dia e horário):
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50095779120248210008&idMinuta=11788448347238619185173751602&hash=90bb99ba230397dbc1894f7d8ff5cce9e185c5a3d448ac0394cffbea95b7d619
Intime-se a parte autora e os réus, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Os procuradores das partes deverão observar o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de desistência.
Intimem-se.
Diligências legais.