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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009574-60.2026.8.24.0113/SC
AUTOR: OLITEX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS NEVES PREIGSCHADT (OAB RS091466)
ADVOGADO(A): ELISSON ROSA DE QUADROS (OAB RS099309)
ADVOGADO(A): TARCISIO BORDIN DE MEDEIROS (OAB RS089294)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de ação proposta por Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a LC n. 123/2006 (art. 74) e a Lei n. 9.099/1995 (art. 8º, § 1º, II) lhe assegura legitimidade ativa no procedimento subordinado ao rito sumaríssimo. Contudo, incumbe à parte ativa a comprovação de sua legitimidade, nos termos do art. 3º da LC n. 123/2006.
Nesse sentido, o Enunciado n. 135 do FONAJE:
O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Portanto, tratando-se de ME ou EPP, deverá a parte autora trazer os seguintes documentos aos autos:
a) Declaração anual do Imposto de Renda ou Declaração de Opção pelo Simples Nacional;
b) Certidão atualizada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/Ministério da Fazenda;
c) Certidão (simplificada) da JUCESC.
Quando se trata de Microempreendedor Individual (MEI), deverá o MEI apresentar:
a) Declaração anual do Imposto de Renda ou Declaração de Opção pelo Simples Nacional;
b) Certidão atualizada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/Ministério da Fazenda; e
c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual1.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
1. Para comprovar a sua qualidade de MEI, terá a empresa autora que juntar "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual", obtido no site do Governo Federal, no Portal do Empreendedor, por meio do link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br