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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009574-43.2026.8.24.0054/SCEXEQUENTE: LUCAS GABRIEL WEBER ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL WEBER (OAB SC068384) ADVOGADO(A): IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ADVOGADO(A): VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Diante de todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, mantendo hígida a execução e a constrição realizada nos autos. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Decorrido o prazo, retornem conclusos para extinção pelo pagamento.
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