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TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5009573-67.2026.4.02.5110 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2026.
TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009573-67.2026.4.02.5110/RJAUTOR: SAMUEL NUNES MARTINS ADVOGADO(A): THIAGO DAVID GIBIM (OAB SP348679) AUTOR: SARA NUNES GONCALVES ADVOGADO(A): THIAGO DAVID GIBIM (OAB SP348679) SENTENÇA Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
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