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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009572-11.2026.8.21.0037/RS REQUERENTE: IVETE TERESINHA MACIEL VAZ ADVOGADO(A): BRUNA DUTRA LETTNINN (OAB RS133766) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se os demandados, por 10 dias, para se manifestarem sobre o informado na petição do Evento 56, informando, inclusive, se foi adotada alguma medida administrativa para formalizar o pagamento da instituição. 2. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte autora por igual prazo, ficando ciente de que, em caso de descumprimento pelos demandados, não será deferida a fixação de multa diária, devendo ser postulado o bloqueio de valores suficientes para o custeio pelo prazo de três meses. 3. Formulado pedido de bloqueio, voltem conclusos. Caso contrário, prossiga-se conforme estipulado no Evento 27.1. Intimações agendadas.
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