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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009569-52.2024.8.21.2001/RS EXEQUENTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) EXECUTADO: ITANAUANA HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIEL FLORES SACCOL (OAB RS087044) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 47, por seus próprios fundamentos. Diga a parte credora sobre o prosseguimento. Nada sendo requerido, desde já, suspendo o feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, inciso III, §1º, do CPC). Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, proceda-se à baixa (art. 921, § 2º, do CPC).
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