Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 1 e 2
Anexo (140833808) SEI SEI-210001/104279/2026 / pg. 1 Anexo (140833808) SEI SEI-210001/104279/2026 / pg. 2 Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Penal Subsecretaria de Reintegração e Saúde Prisional À DIVSPSA Respondendo aos quesitos sobre o interno Adelson Francisco dos Santos RG: 45968815: a) o diagnóstico do executado e seu ATUAL estado de saúde; RELATA TER HIPERPLASIA BENIGNA DE PRÓSTATA, QUEIXA DE DORES NO OMBRO DIREITO; JÁ CRÔNICAS. EM REGULAR ESTADO GERAL DE SAÚDE b) as doenças que o acometem e sua gravidade; RELATA TER HIPERPLASIA BENIGNA DE PRÓSTATA, QUEIXA DE DORES NO OMBRO DIREITO; JÁ CRÔNICAS. EM REGULAR ESTADO GERAL DE SAÚDE c) se demandam tratamentos contínuos,que não possam ser prestados no âmbito prisional. DEMANDA ACOMPANHAR A HIPERPLASIA BENIGNA DE PRÓSTATA. d) se faz uso de medicações e se estas são fornecidas regularmente FAZ USO DE DUTASTERINA QUE OBTÉM VIA CUSTÓDIA. e) se a condição clínica do apenado oferece algum tipo de risco de morte iminente, NÃO CORRE RISCO DE MORTE IMINENTE. f) se é imprescindível, sob o ponto de vista médico, a aplicação de prisão domiciliar como forma de salvaguardar a vida e a integridade física do apenado. NÃO É IMPRESCINDÍVEL, SOB O PONTO DE VISTA MÉDICO, A APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COMO FORMA DE SALVAGUARDAR A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA DO APENADO. Rio de Janeiro, na data da assinatura Documento assinado eletronicamente por Itauan Vieira Espinola, Médico, em 04/09/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022 e no art. 4º do Decreto nº 48.013, de 04 de abril de 2022 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 140835674 e o código CRC C9EFDFD8. Referência: Processo nº SEI-210001/104279/2026 SEI nº 140835674 Rua Benedito Hipólito, nº 216, 16º andar - Bairro Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-130 Telefone: Despacho de Encaminhamento de Documento 140835674 SEI SEI-210001/104279/2026 / pg. 3
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.