Publicações do processo

Processo 5009567-07.2026.4.03.6315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009567-07.2026.4.03.6315 AUTOR: FATIMA MARIA CASTANHEIRA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA - SP326183 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Consta da petição inicial que a parte autora possui domicílio no município de Chaves, em Portugal, não tendo sido constatada, nos autos, a existência de vínculo de residência ou de vínculo administrativo/ previdenciário com município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Sorocaba/SP. Dessa forma, não se verifica elemento que permita fixar a competência territorial deste Juizado Especial Federal, uma vez que o domicílio da parte autora não se encontra inserido na área de jurisdição da Subseção Judiciária de Sorocaba/SP. Pelo exposto, tratando-se de município não abrangido na competência do Juizado Especial Federal de Sorocaba, cabe salientar que o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001 dispõe que, "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta", consistindo a incompetência territorial, no microssistema dos Juizados Especiais, em causa de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/95). Nesse sentido, é o Enunciado nº. 24 do FONAJEF: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, § 2º, da Lei 11.419/06.” Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ