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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009564-91.2026.8.21.0018/RS EXEQUENTE: ALINE JOSEANE KRANZ ADVOGADO(A): GRAZIELA FERNANDA DOS REIS KEBACH (OAB RS096372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ALINE JOSEANE KRANZ ajuizou ação visando ao recálculo da base de cálculo dos adicionais de progressão vertical por formação (N1F) e por aperfeiçoamento (N2A), bem como ao pagamento das respectivas diferenças remuneratórias, em face do MUNICÍPIO DE MONTENEGRO/RS. Recebo o cumprimento provisório de sentença, quanto à obrigação de fazer. Intime-se o Município de Montenegro/rs para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências administrativas necessárias ao recálculo e à implementação, em folha de pagamento, dos adicionais de progressão vertical por formação (N1F) e por aperfeiçoamento (N2A) titularizados pela exequente, fazendo-os incidir sobre o vencimento básico correspondente à sua classe atual, nos exatos termos do título executivo. A alteração deverá ser efetivada na primeira folha de pagamento operacionalmente disponível após a intimação, devendo o ente público comprovar o cumprimento nos autos mediante juntada de ficha financeira, contracheque ou outro documento idôneo. Por ora, deixo de fixar multa, sem prejuízo de posterior adoção das medidas coercitivas previstas nos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, caso constatado o descumprimento injustificado da ordem judicial. Intimações eletrônicas agendadas.
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