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5009558-82.2025.8.21.0030

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009558-82.2025.8.21.0030/RS RECORRIDO: ELIANE MARIA TIMM (REQUERENTE) ADVOGADO(A): AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO (OAB RS071587) ADVOGADO(A): ALAN PEREIRA FERREIRA (OAB RS080961) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão que admitiu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 50039052420268219000, devem ser sobrestados os recursos relativos à matéria objeto do presente feito. DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. I. CASO EM EXAME: 1. Pedido de Uniformização de Jurisprudência suscitado por servidor estadual contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão de divergência entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública quanto à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de inclusão do auxílio-alimentação, pago em pecúnia, na base de cálculo da gratificação natalina de servidores públicos estaduais, considerando sua natureza indenizatória ou remuneratória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A divergência entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública é evidente, com a Primeira e Segunda Turmas entendendo que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo da gratificação natalina, enquanto a Terceira Turma reconhece sua natureza remuneratória, permitindo sua inclusão. 2. A existência de decisões conflitantes sobre a mesma questão de direito material justifica a instauração do incidente de uniformização, visando garantir segurança jurídica e isonomia entre os servidores. 3. A multiplicidade de recursos sobre a matéria demonstra a relevância e recorrência da questão, atendendo aos requisitos para a admissibilidade do incidente, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Pedido de uniformização de jurisprudência admitido, elegendo-o como representativo da controvérsia. Tese de julgamento: 1. A divergência sobre a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina justifica a instauração de incidente de uniformização para assegurar a uniformidade de tratamento jurídico aos servidores estaduais. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, arts. 79 e 104; Resolução n.º 03/2012 do Órgão Especial, arts. 23, 24-A e 25-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.989.160/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 15.08.2022; TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, N.º 71008767345, Rel. José Antônio Coitinho, j. 05.09.2022. Assim, determino a suspensão do processamento do recurso, devendo os autos aguardar em localizador específico nova determinação para fins de inclusão em pauta. Agendada intimação.

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