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TJGO · Piranhas - Vara Cível · Decisão
PIRANHAS 5009558-24.2025.8.09.0125 1. Trata-se de pedido de bloqueio judicial de veículo via sistema RENAJUD, tendo vista que restou infrutífera a diligência de busca a apreensão . 2. O pedido merece deferimento pelas seguintes razões: a ação de busca e apreensão possui natureza satisfativa, haja vista que tem como finalidade a tutela específica executiva da obrigação de restituir coisa móvel (no caso, veículo). Assim, nos termos do art. 497 do Código de Processo Civil, o juiz pode tomar as providências necessárias para garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. 3. Pela fundamentação externada, DEFIRO o pedido de bloqueio pelo convênio RenaJud (tanto de transferência como de circulação). 4. Promova-se a consulta de endereços do requerido pelos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito
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