Publicações do processo

5009556-88.2026.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009556-88.2026.4.04.7110/RS AUTOR: FABRICIO CHRUSCIEL RACHADEL ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora pretende ver reconhecido o direito à restituição de valores recolhidos ao INSS a título de contribuição previdenciária acima do teto. Analisando os autos verifico que a autora mesmo domiciliada em Camaquã/RS evento 9, DOC2 ajuizou a presente ação junto a esta Subseção Judiciária. Ocorre que a competência territorial dos juizados especiais é absoluta, ou seja, indisponível à eleição das partes, conforme o § 3º do artigo 3º da Lei n. 10.259, de 2001: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Tal competência é firmada pelo local de residência do autor. No caso, a parte autora tem domicílio na cidade de Camaquã/RS, de maneira que a presente ação deveria ter sido ajuizada perante o Juizado Especial Cível com competência tributária em Porto Alegre/RS. Pelo exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS com competência tributária. Retire-se o sigilo atribuído aos autos, porquanto ausente hipótese legal neste feito para atribuição de algum nível de sigilo ao feito. Intime-se. Preclusa a presente decisão, redistribua-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.