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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009554-67.2024.8.21.0034/RSAUTOR: ANTONIO CARLOS MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA IV - DISPOSITIVO. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS MACHADO DA SILVA em face da BANCO PAN S.A., em ambos os processos, nº 5009553-82.2024.8.21.0034 e nº 5009554-67.2024.8.21.0034, condenando o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como nos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, §2º do CPC, suspensa a exigibilidade dos créditos por ser beneficiário da gratuidade.
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