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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5009554-67.2023.8.21.0013/RS AUTOR: MARA LUCIA PASINATO DE CAMPOS (Reconvindo) ADVOGADO(A): CIELEN GRASIELE DE LIMA MIKULSKI (OAB RS081731) RÉU: ATTILIO BADALOTTI (Sucessão) ADVOGADO(A): RICARDO ZAMBONATTO DETONI (OAB RS057146) RÉU: SILVIO MARPELO (Reconvinte) ADVOGADO(A): JOSIANE ROMANOSKI (OAB RS104969) ADVOGADO(A): SILIANA WOICOLESKO (OAB RS093688) ADVOGADO(A): ANDRE LAZZAROTTO (OAB RS125366) RÉU: LOERI TEREZINHA DAVILLA MARPELO (Reconvinte) ADVOGADO(A): JOSIANE ROMANOSKI (OAB RS104969) ADVOGADO(A): SILIANA WOICOLESKO (OAB RS093688) ADVOGADO(A): ANDRE LAZZAROTTO (OAB RS125366) RÉU: NELSA GUIMARAES BADALOTTI (Sucessão) ADVOGADO(A): RICARDO ZAMBONATTO DETONI (OAB RS057146) DESPACHO/DECISÃO Diante da discordância dos réus SILVIO e LOERI (evento 123, PET1) quanto à utilização da prova emprestada requerida pela parte autora (evento 102, PET1), defiro a produção de prova oral. Assim, por ora, deverão as partes, desde já, apresentar o rol de testemunhas, 03 no máximo (art. 357, §6º, do CPC), qualificando-se e informando nos autos os respectivos endereços, para fins de organização da pauta.
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