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TRF2 · 5ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009538-34.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO ANDRE PAIVA DE ARAUJO ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a isenção do imposto de renda, tendo em vista que é portador de neoplasia maligna renal (CID 10 C64), cujo diagnóstico adveio em 02/2025. Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: (a) atribua valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido, devendo juntar planilha com os valores devidos. Neste sentido, já decidiu a Turma Nacional de Uniformização, como pode ser observado a seguir: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ALCANCE. PARCELAS VENCIDAS E 12 VINCENDAS. PUIL CONHECIDO E PROVIDO. 1. NA DEFINIÇÃO DO VALOR DA CAUSA SE SOMAM AS PARCELAS VENCIDAS E 12 PARCELAS VINCENDAS, A RENÚNCIA REALIZADA NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ALCANÇA TODAS ESSAS VERBAS. 2. A RENÚCIA AOS VALORES EXCEDENTES A 60 (SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS), COM O OBJETIVO DE FIXAR A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, ALCANÇA AS PARCELAS VENCIDAS E 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. 3. PUIL CONHECIDO E PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157, FABIO DE SOUZA SILVA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/09/2020.) Com o cumprimento, venham os autos conclusos. Inerte a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
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