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5009537-94.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009537-94.2026.4.04.7009/PR AUTOR: TEREZA DE LIMA ADVOGADO(A): CARLA GABRIELLE HOOGERHEIDE (OAB PR048278) ADVOGADO(A): DANIEL HOMERO BASSO (OAB PR048279) ADVOGADO(A): RUAN GABRIEL SOLTOVSKI (OAB PR120441) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: 1. Tramitação Ágil Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cooperar com a instrução processual, com base no preenchimento de dados no PAINEL PREVIDENCIÁRIO - TRAMITAÇÃO ÁGIL, nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. De acordo com o artigo 6º do Código de Processo Civil, "os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.". Ainda, o artigo 8º do mesmo diploma normativo prevê que o juiz deve observar "a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Assim, visando ao aprimoramento da resposta judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibiliza ao advogado o preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO. A ferramenta está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: No painel, o advogado deve preencher as provas vinculadas a cada período, de forma completa e individualizada, indicando o respectivo documento e a que se refere, conforme exemplo a seguir: O tutorial para preenchimento está disponível em vídeo: clique aqui Ressalte-se que o preenchimento do painel, além de aumentar as possibilidades de acordo, também auxilia no trâmite do processo de forma célere, caso não haja composição entre as partes, em razão da melhor operabilidade para análise das provas. 2. Cumprido o ato supra, voltem conclusos.

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