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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009537-53.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SOLA BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) EXEQUENTE: CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 139, IMPUGNAÇÃO1). No evento 154, DESPADEC1, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça. No entanto, a parte executada interpôs agravo de instrumento (evento 1, INIC1), ao qual foi dado provimento para conceder o benefício à agravante (evento 4, DECMONO1). Assim, na forma do art. 525 do NCPC, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 139, IMPUGNAÇÃO1). Deixo de atribuir o efeito suspensivo, pois o juízo não está seguro com penhora, depósito ou caução suficientes. Intimem-se as impugnadas para resposta. Após, em sendo arguidas preliminares ou acostados documentos, vista ao impugnante. Do contrário, voltem conclusos. Diligências legais.
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