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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5009537-24.2026.8.24.0019/SC REQUERENTE: CELITA KLEIN DA SILVA ADVOGADO(A): RENATA POLICHUK (OAB PR040483) REQUERENTE: JOSE PORTALIZ DA SILVA ADVOGADO(A): RENATA POLICHUK (OAB PR040483) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos da Resolução n. 11/2018, do egrégio Conselho da Magistratura e art. 99, § 2º, in fine, do CPC, visando ensejar a avaliação da aventada hipossuficiência, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os seguintes documentos, tanto seus como dos membros do seu núcleo familiar: a) demonstrativo de pagamento de salário/benefício previdenciário ou declaração de rendimentos; b) certidão de propriedade de bens imóveis (CRI); c) certidão de propriedade de veículos (Ciretran) do local onde reside; d) última declaração de imposto de renda; e e) extratos bancários das contas de sua titularidade e dos membros do núcleo familiar, sob pena de indeferimento dos benefícios previsto no art. 98, § 1º do CPC. II - Exaurido o prazo acima, façam os autos conclusos.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Outros
Processo 5009537-24.2026.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 03/09/2026.
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