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TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009534-51.2026.4.04.7200/SCAUTOR: CAROLINA DE CARVALHO LIGOCKI ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PRADO (OAB RS097495) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) acima do limite máximo de contribuição e condenar a União a restituir o indébito retido/pago a tal título, observada a prescrição quinquenal e corrigido na forma da fundamentação. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/1995). Publicações necessárias. Intimem-se. Apresentado recurso, após verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, decorridos os prazos legais, remetam-se os autos à Turma Recursal.
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