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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5009531-09.2026.8.24.0054/SCAUTOR: JEAN CARLOS ANTUNES SCHLEDER ADVOGADO(A): KAROL LUCY DELPHIM PEREIRA MENEZES (OAB SP399616) SENTENÇA Diante do exposto, verificada a inércia da parte autora em praticar os atos e diligências que lhe competem, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE movida por JEAN CARLOS ANTUNES SCHLEDER contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485 III, do Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas processuais em decorrência do disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei n. 8.213/91. P. R. I.
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