Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009529-66.2019.8.21.0022/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o prazo complementar à sucessora (evento 203, PET1). 2. No evento 196, DESPADEC1 deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 5006229-48.2008.8.21.0001. Da resposta no evento 199, TERMOPENH1, intimem-se as partes. 3. Postula o credor a expedição de novo ofício ao processo nº 5001886-77.2006.8.21.0001 (evento 230, PET1). Contudo, já realizada a penhora no rosto de mencionados autos no evento 108, OFIC1 e evento 113, TERMOPENH1. Ademais, solicitada a transferência de valores no evento 205, OFIC1. Conforme evento 222, DESPADEC1, contudo, ainda não houve o pagamento do precatório. Assim, por ora, desnecessárias novas providências. 4. Quanto a Debora, diga o exequente sobre o cumprimento da precatória (evento 228, COMP1). Após, citem-se Oli e, conforme o caso, Debora (evento 232, PET1). 5. Indefiro o pedido de bloqueio nas contas da sucessora Georgete, visto que não integra o polo passivo e responde com seu patrimônio pessoal por dívidas do falecido.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.