Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009529-56.2026.8.24.0113/SC
EXEQUENTE: HÉLIO MARCOS BENVENUTTI
ADVOGADO(A): FRANCO MARCOS BENVENUTTI (OAB SC057886)
ADVOGADO(A): LUIZ FILIPI TESTONI (OAB SC028070)
ADVOGADO(A): HÉLIO MARCOS BENVENUTTI (OAB SC007087)
EXECUTADO: SANTA HELENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Hélio Marcos Benvenutti contra Santa Helena Industria de Alimentos S/A.
1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
2. Conforme o Enunciado n. 117 do FONAJE, estando seguro o juízo na integralidade, a parte executada poderá opor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora, podendo arguir as matérias previstas no art. 52 da Lei n. 9.099/95.
3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
4. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito.
5. Não havendo pagamento, retornem conclusos.