Publicações do processo

5009527-44.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009527-44.2026.4.04.7205/SC AUTOR: MARIO SERGIO DE ALMEIDA NOVAES ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Para fins de análise do pedido de justiça gratuita, nos termos da recente decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 80, de 03/09/2026, demonstrar, in concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial OU recolher custas iniciais; Comprovar seu interesse processual, considerando que não cumpriu a carta de exigências emitida pelo INSS referente ao NB 231.647.042-9, DER 03/12/2024 (evento 1, PROCADM14); Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo do NB 218.432.751-9, DER 04/12/2023, comprovando interesse de agir (evento 1, PROCADM13, pág. 91), sob pena do indeferimento da petição inicial (art. 319, III, do CPC c/c art. 330, I, § 1º, I, do CPC): 6. Foram formuladas exigências ao(à) Requerente, porém não houve o seu cumprimento. Houve a apresentação de documentos, porém verifica-se que não atendem ao exigido para a correta verificação do direito pleiteado, sendo o requerimento encerrado, nos termos do §4º, art. 566 da Instrução Normativa nº 128/2022.7. Conforme Art. 75 da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28 DE MARÇO DE 2022, o prazo para o cumprimento da exigência pode ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante apresentação de pedido justificado pelo interessado. Não houve a apresentação de justificativa para o pedido de dilação de prazo, razão pela qual o pedido foi indeferido. 8. Destacamos também que no cumprimento da exigência não houve a apresentação do termo de responsabilidade assinado pelo procurador, documento indispensável para a análise do pedido. Desta forma, não houve a análise do tempo de contribuição e não houve a emissão do extrato de tempo de contribuição. PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28 DE MARÇO DE 2022Art. 43. §7º O Processo Administrativo Previdenciário deverá ser instruído com a procuração ou outro documento que comprove a representação, o documento oficial de identificação e CPF do procurador e o termo de responsabilidade quando protocolado diretamente pelo procurador ou, se protocolado pelo interessado, quando houver atuação do procurador em qualquer de suas fases, observado o disposto nos parágrafos 1º e 3º art. 44.Art. 44. §1º O representante de Entidade Conveniada já foi identificado por ocasião da celebração do Acordo de Cooperação Técnica e seu documento de identificação pessoal não precisa integrar o requerimento do Processo Administrativo Previdenciário, ressalvado o disposto no §3º.§3º O advogado que protocola requerimento por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB deve instruí-lo com o Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias ou com procuração e documento oficial de identificação ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.