Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009527-44.2026.4.04.7205/SC AUTOR: MARIO SERGIO DE ALMEIDA NOVAES ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Para fins de análise do pedido de justiça gratuita, nos termos da recente decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 80, de 03/09/2026, demonstrar, in concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial OU recolher custas iniciais; Comprovar seu interesse processual, considerando que não cumpriu a carta de exigências emitida pelo INSS referente ao NB 231.647.042-9, DER 03/12/2024 (evento 1, PROCADM14); Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo do NB 218.432.751-9, DER 04/12/2023, comprovando interesse de agir (evento 1, PROCADM13, pág. 91), sob pena do indeferimento da petição inicial (art. 319, III, do CPC c/c art. 330, I, § 1º, I, do CPC): 6. Foram formuladas exigências ao(à) Requerente, porém não houve o seu cumprimento. Houve a apresentação de documentos, porém verifica-se que não atendem ao exigido para a correta verificação do direito pleiteado, sendo o requerimento encerrado, nos termos do §4º, art. 566 da Instrução Normativa nº 128/2022.7. Conforme Art. 75 da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28 DE MARÇO DE 2022, o prazo para o cumprimento da exigência pode ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante apresentação de pedido justificado pelo interessado. Não houve a apresentação de justificativa para o pedido de dilação de prazo, razão pela qual o pedido foi indeferido. 8. Destacamos também que no cumprimento da exigência não houve a apresentação do termo de responsabilidade assinado pelo procurador, documento indispensável para a análise do pedido. Desta forma, não houve a análise do tempo de contribuição e não houve a emissão do extrato de tempo de contribuição. PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28 DE MARÇO DE 2022Art. 43. §7º O Processo Administrativo Previdenciário deverá ser instruído com a procuração ou outro documento que comprove a representação, o documento oficial de identificação e CPF do procurador e o termo de responsabilidade quando protocolado diretamente pelo procurador ou, se protocolado pelo interessado, quando houver atuação do procurador em qualquer de suas fases, observado o disposto nos parágrafos 1º e 3º art. 44.Art. 44. §1º O representante de Entidade Conveniada já foi identificado por ocasião da celebração do Acordo de Cooperação Técnica e seu documento de identificação pessoal não precisa integrar o requerimento do Processo Administrativo Previdenciário, ressalvado o disposto no §3º.§3º O advogado que protocola requerimento por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB deve instruí-lo com o Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias ou com procuração e documento oficial de identificação ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.