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Tribunal
TJES
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set/2026
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Intimação
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5009524-93.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO AGIBANK S.A, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, BANCO PAN S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO/CARTA AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS 01) Cuida-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por JOAO RIBEIRO DE ARAUJO em face do BANCO BMG SA, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A, BANCO AGIBANK S.A, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, BANCO PAN S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A. ,BANCO DAYCOVAL S.A., FACTA FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 02) Conforme narrado pela exordial, o Requerente mantém relações creditícias com as instituições financeiras e se encontraria em situação de superendividamento, o que enseja a busca pela tutela jurisdicional quanto à repactuação do passivo, na forma do art.104-A do Código de Defesa do Consumidor. Requer em sede de tutela de urgência inaudita altera pars a limitação do desconto das prestações vincendas. Exordial instruída por documentos. É o relatório. DECIDO. 03) DEFIRO ao Requerente a Gratuidade Judiciária. 04) Quanto à tutela provisória de urgência, vislumbro que a observância do rito especial trazido pelo Capítulo V do Código de Defesa do Consumidor não comporta a concessão de qualquer medida de suspensão ou limitação em momento antecedente à tentativa de conciliação. Colhe-se neste sentido o posicionamento da 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em precedente da relatoria da eminente Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. RITO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência, “Nos termos da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), imprescindível a realização de audiência de conciliação prévia, na presença de todos os credores, para a apresentação de plano de pagamento, sendo desapropriada a concessão de tutela de urgência para a limitação de descontos antes da realização da referida audiência, devendo ser obedecido o procedimento legal” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.318780-6/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/04/2024, publicação da súmula em 18/04/2024). 2. A análise da tutela de urgência, portanto, deve respeitar o rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, aguardando a audiência conciliatória com a presença dos credores. 3. No caso concreto, o Magistrado de origem indeferiu a tutela de urgência, por ora, aguardando a realização da audiência de conciliação prévia, com todos os credores, para fins de apresentação e análise do plano de pagamento, motivo pelo qual inexiste justificativa para reforma da decisão, eis que o procedimento legal foi observado. 4. Recurso conhecido e desprovido. Vitória, 22 de julho de 2024. RELATORA. Data: 02/Aug/2024. Órgão julgador: 1ª Câmara Cível Número: 5005061-15.2024.8.08.0000 Magistrado: JANETE VARGAS SIMOES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Desta forma POSTERGO o exame da tutela de urgência para após a audiência conciliatória. 05) DESIGNO audiência de conciliação para 15/10/2026 (quinta-feira) às 14:00h. A audiência será realizada de maneira híbrida, sendo franqueado às partes, advogados e depoentes o comparecimento pessoal à Sala de Audiências da 2a Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, situada no 3o Andar do Fórum Desembargador Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, 96, Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES ou a participação mediante videoconferência no link abaixo disponibilizado: Tópico: Audiências Cíveis – 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim. Ingressar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86530623184 ID da reunião: 865 3062 3184 ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES POR VIDEOCONFERÊNCIA: As partes, advogados e testemunhas deverão garantir sua identificação adequada, incluindo nome e sobrenome e cargo, ocupação ou função; Os participantes deverão utilizar vestimenta adequada, compatível com a solenidade do ato processual; Os participantes deverão manter a câmera ligada e em condições satisfatórias e participar do ato de local adequado. Diligencie-se. 06) INTIME-SE e CITE-SE, servindo via do presente como ato judicial dinâmico. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. 01) INTIME-SE A PARTE REQUERIDA para cumprimento da Tutela de Urgência deferida na decisão acima. 02) CITE-SE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via postal com AR/MP, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 03) Por fim, considerando que não existe equipe de conciliação ou mediação lotada nesta unidade judiciária, não havendo previsão quanto a sua implementação, em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, DEIXO de designar audiência de conciliação e mediação nos autos ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 101438274 Petição Inicial Petição Inicial 26070809472260100000095549326 101438275 2. Procuracao assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26070809472296800000095549327 101438276 3. Declaracao de hipossuficiencia assinada Documento de comprovação 26070809472326500000095549328 101438277 4. Documento pessoal Documento de Identificação 26070809472350700000095549329 101438278 5. comprovante residencia Documento de comprovação 26070809472377500000095549330 101438279 6. Extrato Dívidas Negativadas no Serasa Documento de comprovação 26070809472413900000095549331 101438280 7. historico-creditos INSS Documento de comprovação 26070809472446600000095549332 101438281 8. EXTRATO EMPRESTIMOS Documento de comprovação 26070809472480200000095549333 101438282 9. Extrato da Conta Corrente BMG Documento de comprovação 26070809472510600000095549334 101438283 10. PLANO DE PAGAMENTOS Pagamento aos credores em PDF 26070809472540300000095549335 102220400 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26071712092606600000096265219 102737364 Habilitação nos autos Petição (outras) 26072319025028400000096733130 102737365 23661990-01dw-nj Petição (outras) em PDF 26072319025039900000096733131 102737366 23661990-02dw-procuração e atos inbursa 8 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26072319025057600000096733132 103437532 Contestação Contestação 26080308545727100000097374335 103437534 23889326-01dw-contestacao Contestação em PDF 26080308545739400000097374337 103437535 23889326-02dw-2026 proc itau unibanco - itau uni holding - itaubank - invest Documento de comprovação 26080308545753900000097374338 103437536 23889326-03dw-substabelecimento 2026 Documento de comprovação 26080308545775400000097374339 103437537 23889326-04dw-tela ca 1 Documento de comprovação 26080308545791900000097374340 103437538 23889326-05dw-tela ca 2 Documento de comprovação 26080308545804400000097374341 103437539 23889326-06dw-contrato Documento de comprovação 26080308545820600000097374342 103437540 23889326-07dw-ded 1 Documento de comprovação 26080308545855400000097374343 103437541 23889326-08dw-geral Documento de comprovação 26080308545867800000097374344 104602514 Habilitação nos autos Petição (outras) 26081814533310900000098436625 104602515 24293479-01dw-pedido de habilitacao Petição (outras) em PDF 26081814533322700000098436626 104602516 24293479-02dw-procuracao e estatuto social banco daycoval Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26081814533342100000098436627 105175582 Petição (outras) Petição (outras) 26082515404288200000098956718 105175584 24483023-01dw-contestacao - joao ribeiro Petição (outras) em PDF 26082515404295400000098956720 105175585 24483023-02dw-1 - contrato n 50-027478881-26 Documento de comprovação 26082515404313100000098956721 105175586 24483023-03dw-2 - selfie Documento de comprovação 26082515404329800000098956722 105175588 24483023-04dw-3 - comprovante transferencia pix Documento de comprovação 26082515404342700000098956724 105175589 24483023-05dw-4 - demonstrativo de operacoes - 50-027478881-26 Documento de comprovação 26082515404356800000098956725 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 26 de agosto de 2026. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Endereço: Rua Henri Dunant, 780, 6 andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1- Distrito Industrial, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Edificio Maxxi I - Salas 101, 102, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar 3 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Nome: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Endereço: SAUN Quadra 5, sala 301, QUADRA 5 BLOCO C TORRE III, S/N SALA301, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250