Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5009524-34.2026.8.24.0113/SCAUTOR: GUILHERME WISNIESKY
ADVOGADO(A): THAIS SANCHES ZANFORLIN (OAB SP290892)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da vigência do CPC/2015, SEGUE O PROCEDIMENTO COMUM. 1.a. Em razão da natureza do objeto da lide e tendo em vista também que não há nenhum fato novo ou dados distintos dos que já foram discutidos em sede administrativa, circunstâncias estas que impossibilitam o INSS de formalizar qualquer acordo, por economia e celeridade processuais, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA que trata o art. 334 do CPC. 1.b. A parte autora é isenta do pagamento de custas e honorários de sucumbência, a teor do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. 1.c. Por ser imprescindível para a análise do mérito da causa em ações como a presente, desde já DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. Para tanto, nomeio o médico perito Dr. Luís Fernando de Oliveira (CRM/SC n. 7.503), especialista em ortopedia e traumatologia (registro n. 5160), medicina de tráfego (registro n. 18342), medicina legal e perícia médica (registro n. 17115). Destaco que tal profissional é devidamente credenciado no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), disponibilizado em observância às disposições da Res. CNJ n. 233/2016 e dos arts. 156 a 158 do CPC. 1.d. DESIGNO a perícia médica para o dia 27/10/2026, às 15h30min, a ser realizada na Clínica Vivare Consultórios Integrados, localizada na Rua Arthur Max Doose, n. 153, sala 802 (em frente ao Hospital do Coração), bairro Pioneiros, em Balneário Camboriú/SC. Fixo a remuneração do profissional em R$ 740,02, consoante Resolução CM n. 5/2019. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.