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TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009524-21.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: GEIFLIS GIRAO CABRAL ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GISLENE CABRAL DE PAULA - SP439812 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO NACIONAL DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autor para, no prazo de até 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos dos artigos 319 a 321, do Código de Processo Civil e sob as penas do artigo 321, parágrafo único, do mesmo estatuto processual (extinção do feito sem resolução do feito/cancelamento da distribuição). A esse fim deverá: (i) informar os endereços eletrônicos das partes e da patrona constituída para estes autos; (ii) comprovar o recolhimento das custas iniciais, anexando aos autos guia e comprovante de pagamento nos termos das Resolução PRES nº 138/2017 e alterações subsequentes, que regulamentam o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região (https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/); Com o cumprimento, tornem os autos conclusos; não havendo cumprimento e/ou decurso o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Campinas/SP, 08 de setembro de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto
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