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TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009523-59.2016.4.04.7204/SC EXECUTADO: MINERAÇÃO CARAVAGIO LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO FONTANELLA (OAB SC016762) EXECUTADO: FELIPE COSTA BARATO ADVOGADO(A): FÁBIO FONTANELLA (OAB SC016762) DESPACHO/DECISÃO Inexiste previsão legal para pedido de reconsideração. A parte inconformada com a decisão deve interpor o recurso cabível, a tempo e modo. Sobre o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelos executados, observo que nenhuma declaração de hipossuficiência foi anexada aos autos. Ademais, destaco que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC). Dessa forma, caso realmente pretendam litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, os executados devem juntar as competentes declarações de hipossuficiência e a sociedade empresária, ainda, deve anexar aos autos outros documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse. A mera inaptidão no CNPJ por omissão de declarações não se presta para tanto (evento 340, CNPJ2). Nesse contexto, intimem-se: (a) a exequente, o seu assistente e o Ministério Público Federal para, no prazo de 30 dias, manifestarem-se sobre o prosseguimento do feito; (b) os executados para, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntarem documentação relativa ao pedido de concessão da gratuidade da justiça. Oportunamente, voltem conclusos.
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