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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009521-70.2010.8.21.0001/RSAUTOR: JOSE DARCI ANDREOTTI ADVOGADO(A): DANIELE CUNHA RAMOS (OAB RS062087) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE DARCI ANDREOTTI em face de BANCO DO BRASIL S/A, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento.
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