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TRF3 · 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009517-23.2025.4.03.6183 AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO - SP532656 ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, no que concerne aos consectários legais, prevalecendo, no mais, o que foi decidido na sentença. Homologo, outrossim, a desistência do recurso pelo INSS. Em face ao acordo celebrado, renunciam as partes ao prazo recursal, para que, desde logo, a presente sentença produza seus efeitos decorrentes. Certifique-se o trânsito em julgado e altere-se a classe para cumprimento de sentença. Oficie-se à CEAB-DJ para cumprimento em 45 dias. Com a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de valores devidos. Intimem-se.
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