Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009516-37.2025.4.04.7112/RS AUTOR: ADEVENIR FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Em relação ao período de 15/05/1978 a 08/11/1980, laborado originalmente na empresa S.A. Moinhos Rio Grandenses, não obstante a informação trazida pela parte autora acerca da baixa da empresa e de sua incorporadora (Santista Alimentos S.A.), verifica-se que esta última foi sucedida pela empresa Bunge Alimentos S/A. Assim, intime-se a parte autora para que diligencie junto à referida empresa sucessora (Bunge Alimentos S/A) a fim de colacionar aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o respectivo laudo técnico ambiental. 2. Outrossim, intime-se a parte autora para que complemente a prova documental, colacionando ao feito o PPP e o laudo técnico referentes ao período de 26/02/2004 a 25/02/2009, laborado na empresa GREFOR FORNOS INDUSTRIAIS LTDA (ou junto à sua sucessora, Grefortec Tecnologia em Fornos Industriais Ltda., conforme noticiado no evento 55). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral das determinações acima. Advirto a parte autora de que esta é a última oportunidade para a juntada da referida documentação. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento ou sem a comprovação documental da recusa das empresas, a prova será declarada preclusa e o feito será julgado no estado em que se encontra, arcando a parte com o ônus probatório que lhe incumbe (art. 373, I, do CPC). 3. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, dê-se vista ao INSS e, após, venham os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.