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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009514-07.2026.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: LOJAO DAS BATERIAS AUTO ELETRICA LTDA
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
1- Recebo a emenda da inicial (eventos 11 e 17).
2- Cite-se a parte executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 829, § 1°, do CPC).
2.1- A citação de pessoas jurídicas deverá ser feita no domicílio eletrônico, conforme Resolução n. 455/22/CNJ.
2.2- Restando sem êxito, expeça-se AR-MP ou mandado de citação.
3- Realizada a citação da parte executada e transcorrido o prazo sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, traga aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, requerendo o que de direito.
Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC).
4- Cumpra-se.