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TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5009509-44.2023.8.21.6001/RS AUTOR: THIAGO SALVADOR ADVOGADO(A): FELIPE SOARES NUHUES (OAB RS098216) ADVOGADO(A): NATALIA BECK RAMOS (OAB RS115359) AUTOR: RODRIGO SALVADOR ADVOGADO(A): FELIPE SOARES NUHUES (OAB RS098216) ADVOGADO(A): NATALIA BECK RAMOS (OAB RS115359) AUTOR: REGIANI MARIA DOS SANTOS SALVADOR ADVOGADO(A): FELIPE SOARES NUHUES (OAB RS098216) ADVOGADO(A): NATALIA BECK RAMOS (OAB RS115359) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a informação de falecimento dos réus Francisco Corrêa (Evento-26, CERTOBT2) e Adelia Casarin Corrêa (Evento-26, CERTOBT3), retifique-se o cadastramento do feito, fazendo-se constar no polo passivo a Sucessão de Francisco Corrêa e Sucessão de Adelia Casarin Corrêa. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da Sucessão de Francisco Corrêa e Sucessão de Adelia Casarin Corrêa, tendo em vista que tal procedimento somente é cabível quando esgotadas todas as possibilidades de localização, o que não restou comprovado nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. Considerando as informações constantes no Evento-1, MATRIMÓVEL7, deverá adequar o polo passivo da presente ação, fazendo-se constar apenas as Sucessões dos proprietários registrais do imóvel que pretende usucapir. Os demais sucessores devem constar como herdeiros. 2. Ante a informação do falecimento da herdeira dos réus, Aurora Corrêa de Oliveira (Evento-26, CERTOBT5), deverá elencar e qualificar os seus respectivos herdeiros, para fins de citação.
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