2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009507-66.2023.4.03.6306 AUTOR: NAYARA SANTOS DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE ALINE DA SILVA FISCHER - SC50273 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843-A ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS DIOGO SANTIN - SC65646 REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A ADVOGADO do(a) REU: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - SP422271 ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA Trata-se de ação objetivando indenização por danos materiais e morais em decorrência de vícios na construção em imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A perícia técnica não foi realizada, porque as partes não se apresentaram para a diligência, conforme informado pelo perito (ID 560214451). Intimada sobre a comunicação do perito, a parte autora não se manifestou. Dessa forma, fica prejudicada a constatação dos danos, diante da falta de realização da perícia por inércia da parte autora. Tal circunstância caracteriza a ausência de interesse de agir da parte autora. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal