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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009505-59.2024.8.21.0023/RS EXEQUENTE: MARIEN MIKHAEL NADER ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A): BRENDA DIAS DOS SANTOS (OAB RS116008) ATO ORDINATÓRIO À autora: informe se a dívida foi paga, possibilitando a extinção do feito. Prazo: 05 dias.
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