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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009504-93.2026.8.24.0064/SC AUTOR: CINTHIA MEIRA CONCEICAO KLUMB MORAES ADVOGADO(A): GETULIO CEZAR VIEIRA SEVERO (OAB SC044374) RÉU: EVANIR DA SILVA ADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) RÉU: AIRTON MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da resposta apresentada ao pedido contraposto (evento 32, DOC1). No mesmo prazo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. Ressalte-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos.
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