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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009502-47.2026.8.24.0930/SCEXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO: JANINE STADELHOFER CORREA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de exigibilidade atual da obrigação executada, e determino o cancelamento da distribuição. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
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