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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009502-21.2026.8.21.0028/RS AUTOR: GRASIELE DE MOURA ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à autora, diante dos documentos apresentados no evento 1.10. Deixo de designar a audiência conciliatória nos termos do artigo 334 do CPC em face da limitação de pauta. Consigno, outrossim, que, havendo prévio e expresso pedido das partes, a audiência poderá ser designada. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. Após, à réplica. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença, considerando que a matéria é eminentemente de direito, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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