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5009502-07.2024.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009502-07.2024.8.21.0023/RS AUTOR: RICARDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: GIRLENE MUNHOZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Após consulta à procuração juntada no evento 1, PROC2, por meio do validador disponibilizado pelo ITI (https://validar.iti.gov.br/), verificou-se a informação de que se trata de documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida. Considerando que a procuração constitui o instrumento de outorga de poderes ao procurador, mostra-se imprescindível a comprovação da autenticidade da manifestação de vontade da parte outorgante, conforme dispõe o artigo 105, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado pelo outorgante, seja por meio físico, seja mediante assinatura eletrônica realizada por intermédio da plataforma gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica), a fim de regularizar a representação processual. Regularizada a representação, expeça-se alvará conforme determinado no evento 95, DESPADEC1. Cumpra-se.

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