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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009502-07.2024.8.21.0023/RS
AUTOR: RICARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050)
ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)
AUTOR: GIRLENE MUNHOZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050)
ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)
DESPACHO/DECISÃO
Após consulta à procuração juntada no evento 1, PROC2, por meio do validador disponibilizado pelo ITI (https://validar.iti.gov.br/), verificou-se a informação de que se trata de documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.
Considerando que a procuração constitui o instrumento de outorga de poderes ao procurador, mostra-se imprescindível a comprovação da autenticidade da manifestação de vontade da parte outorgante, conforme dispõe o artigo 105, caput, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado pelo outorgante, seja por meio físico, seja mediante assinatura eletrônica realizada por intermédio da plataforma gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica), a fim de regularizar a representação processual.
Regularizada a representação, expeça-se alvará conforme determinado no evento 95, DESPADEC1.
Cumpra-se.