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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009501-36.2026.8.21.0028/RS
AUTOR: JAQUELINE TERESINHA GUBERT DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO PETRY DA SILVA (OAB RS076564)
ADVOGADO(A): MAIARA RITA ARENHART (OAB RS107457)
AUTOR: AURORA CLAUDIA ZYDECK (Sucessão)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO PETRY DA SILVA (OAB RS076564)
ADVOGADO(A): MAIARA RITA ARENHART (OAB RS107457)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de ação proposta em nome de pessoa falecida, a responsabilidade pelo pagamento das custas é do Espólio.
Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar e comprovar documentalmente quais são os bens que compõe o Espólio autor, a fim de possibilitar a análise do pedido de AJG.
Após, voltem.