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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009499-64.2026.4.04.7112/RS AUTOR: EDER ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, da Portaria Conjunta n. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, e de ordem do Juiz Coordenador desta Central de Perícias, fica(m) determinada(s) a(s) seguinte(s) providência(s) no presente feito: Intimação da parte autora para que, em 5 (cinco) dias, justifique o não comparecimento à perícia médica.
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