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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009492-05.2026.4.04.7102/RS IMPETRANTE: CRUZEL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ANDRE PEREIRA DA CRUZ (OAB SP477398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que no agravo de instrumento 5031231-97.2026.4.04.0000 foi indeferido o pedido de efeito suspensivo face a decisão que retificou o valor da causa para R$ 32.100,00, intime-se o impetrante para comprovar o recolhimento das custas complementares, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Comprovado o pagamento, retornem para apreciação do pedido liminar. 3. INTIME-SE.
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